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Receita Federal publica resolução que destrava obras na ponte da rota Bioceânica

A autorização foi concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, quando estava prevista a inauguração da ponte.

29 fev 2024 às 14h30 | Douglas Duarte

Créditos: ALEMS

O delegado da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã, Daniel Cesar Saldivar, assinou ato declaratório executivo, em vigor desde quarta-feira, dia 28, que autoriza a entrada e saída de insumos e materiais destinados à construção da ponte sobre o Paraguai entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta no Paraguai. A autorização foi concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, quando estava prevista a inauguração da ponte.

A medida foi anunciada na sessão desta quinta-feira (29) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro que recebeu a minuta do ato da Receita e fez a leitura do documento. O ato declaratório do fisco acaba com o impasse alfandegário que desde dezembro parou as obras da ponte do lado brasileiro. “Está decisão é o resultado  da  mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica”, lembrou Gerson.

Na terça-feira o presidente da Assembleia, junto com os deputados da Frente Parlamentar, se reuniu com representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado, para discutir o impasse criado com a atuação dos fiscais da Receita Federal que embargaram a entrada de matérias de construção vindos do Paraguai por falta de documentação que comprovasse o recolhimento dos tributos de importação, muito embora se trate de uma obra fruto de um acordo entre os dois países. Enquanto em território paraguaio 65% da obra está concluída, em Porto Murtinho, a construção foi interrompida com 40% do serviço pronto. A ponte viabiliza a rota Bioceânica, uma alternativa de exportação pelo Oceano Pacífico pelo Porto de Antofagasta no Chile, passando pelo Paraguai e Argentina.