Candidatos a prefeito, vice e vereador têm imunidade de prisão 15 dias antes das eleições
Medida visa garantir igualdade na disputa eleitoral e evitar constrangimentos
A Justiça Eleitoral determinou que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que irão disputar as eleições municipais de outubro deste ano não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante delito. A medida, prevista na legislação eleitoral, tem como objetivo garantir a igualdade entre os candidatos e evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar ou constranger adversários políticos.
A partir de 15 dias antes do primeiro turno, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro, nenhum mandado de prisão poderá ser cumprido contra os candidatos. Essa garantia se estende até dois dias após a eleição, no dia 8 de outubro.
Caso um candidato seja detido durante esse período, ele terá direito a ser imediatamente apresentado a um juiz, que deverá verificar a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, a prisão deverá ser imediatamente relaxada.
É importante ressaltar que essa imunidade de prisão não se aplica a todos os cidadãos. Para os eleitores, a proibição de prisão se inicia cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 1º de outubro.
A medida visa garantir que a disputa eleitoral seja justa e democrática, permitindo que todos os candidatos tenham condições iguais de participar da campanha. Ao impedir a prisão arbitrária de candidatos, a Justiça Eleitoral busca preservar o princípio da igualdade e evitar que a disputa seja influenciada por fatores externos.