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Justiça

Justiça condena dono do Midiamax por improbidade administrativa e impõe perda de R$ 155 mil, suspensão dos direitos políticos e pagamento de indenização

Naegele também foi condenado ao pagamento individual de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo

Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou Carlos Eduardo Belineti Naegele, proprietário do Midiamax, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida em 3 de abril de 2025 pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, nos autos da ação nº 0023722-94.2016.8.12.0001.

A decisão determinou a perda de R$ 155 mil, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e a proibição de contratar com o poder público. Naegele também foi condenado ao pagamento individual de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

A sentença, entretanto, não é definitiva. A defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que poderá manter, modificar ou anular a decisão de primeira instância. Até o julgamento pelos tribunais competentes e o eventual trânsito em julgado, os efeitos da condenação permanecem sujeitos à revisão.

Participação em esquema que teria levado à cassação de Bernal

De acordo com a sentença, Naegele teria praticado ato de improbidade administrativa caracterizado por enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, caput e inciso I, combinado com o artigo 3º da Lei nº 8.429/1992 — a Lei de Improbidade Administrativa —, já consideradas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.

O juízo entendeu que o empresário participou de um esquema que teria contribuído para a cassação do mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A perda do mandato foi aprovada durante sessão da Câmara Municipal realizada em 12 de março de 2014.

Investigação reuniu Ministério Público, Gaeco e Polícia Federal

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 17 de junho de 2016 pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, por meio de uma força-tarefa. Ao todo, 28 pessoas físicas e jurídicas foram incluídas no processo.

Segundo o Ministério Público, as apurações tiveram origem no Procedimento Investigatório Criminal nº 02/2014, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e no Inquérito Policial nº 530/2014-SR/DPF/MS, instaurado pela Polícia Federal.

As investigações procuraram esclarecer a existência de um suposto esquema de corrupção destinado a articular e obter a cassação do mandato de Alcides Bernal. As conclusões da sentença de primeira instância, assim como as penalidades aplicadas, ainda serão examinadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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