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Imposto de Renda

“Conversando com o Leão”: Especialista esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda 2024

Entrevista realizada na Rádio Nova 106,3.

27 maio 2024 às 15h30 | Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

Na tarde da última quinta-feira, dia 23 de maio de 2024, o programa “Fim de Tarde” da Rádio Nova 106,3 FM recebeu o contador Elton Dione de Souza para uma conversa esclarecedora sobre o Imposto de Renda 2024.

Com o sugestivo tema “Conversando com o Leão”, Elton Dione de Souza trouxe à tona diversos aspectos importantes do regramento legal implementado pelo novo Programa IRPF/2024. Durante a entrevista, ele esclareceu dúvidas comuns sobre a documentação necessária para a elaboração da declaração, quem precisa declarar, formas de declaração, limites de renda, dependentes, e outros tópicos cruciais que surgem na temporada de acertos com o Leão.

Elton ressaltou que o prazo final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio de 2024, alertando para as multas que podem surgir em caso de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74, além de outras implicações junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Destacou a obrigatoriedade para os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2023, no limite de R$ 30.639,90 – Rendimentos isentos no limite de R$ 200.000,00 – Receita bruta da atividade rural no limite de R$ 153.199,50 – Bens e direitos no limite de R$ 800.000,00 – Operações em bolsa no limite de R$ 40.000,00 – Ganho de Capital na Alienação de Bens, gerado pelo Programa GCAP da RFB (pagamento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da venda do bem).

Para aqueles que não estão obrigados, é possível fazer a declaração com base na análise do Informe de Rendimento fornecido pelo empregador, especificamente na linha “Imposto Retido na Fonte” do campo 3 (Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte). O contribuinte poderá restituir, mediante entrega da Declaração do Imposto de Renda, até o limite do valor indicado neste campo.

O contador também forneceu orientações sobre o acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal do Brasil, utilizando a conta GOVBR, e esclareceu os diferentes métodos disponíveis para a realização da declaração, seja online pela Web IRPF, pelo Programa IRPF/2024 ou pelo Aplicativo Móvel.

Elton de Souza fez questão de salientar gastos que não impactam na declaração e aqueles que podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, incluindo orientações sobre despesas médicas e educacionais.

Além disso, o especialista abordou a correta declaração de bens e direitos, alertando para a importância da interpretação adequada dos informes de rendimento fornecidos pelos bancos.

Para concluir, lembrou que cair na Malha Fiscal pode acontecer, mas a declaração pode ser retificada preferencialmente dentro do exercício. Em relação ao Imposto a Pagar, é possível gerar o DARF com parcelamento em até 8 vezes, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Para o Imposto a Restituir, dentro dos limites retidos, estão programados os seguintes lotes: 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024 e 30/09/2024, com preferência em receber nos primeiros lotes aqueles que optarem pelo PIX/CPF. Declarações que caírem em Malha Fiscal e não forem corrigidas por meio de retificação dentro do exercício podem receber a restituição por meio do Lote Residual após o devido Processamento.

Segue algumas dicas do contador

  1. É necessário realizar uma simulação para escolher a melhor opção entre restituir o máximo ou pagar o mínimo. Ao optar Por Deduções Legais, é necessário guardar os documentos para comprovação, caso seja solicitado pela RFB. Por outro lado, ao escolher Por Desconto Simplificado, não é necessário apresentar documentação para comprovação;
  2. Se a opção Por Deduções Legais for mais vantajosa, sugere-se contratar no ano-calendário Previdência PGBL; exigir notas fiscais dos pagamentos efetuados pelo titular e dependentes relativos a despesas com médico, dentista, psicólogo, exames laboratoriais, fisioterapeuta, além do fator de participação no plano de saúde e gastos com educação. É importante ter cautela com os recibos, pois a RFB realiza cruzamento de dados;
  3. Para reduzir o Ganho de Capital na venda de bens imóveis e minimizar o imposto a pagar, é recomendável guardar as notas fiscais das benfeitorias realizadas anualmente. Este é o único meio para aumentar o valor na Declaração, resultando em uma diferença menor entre o valor de aquisição e o de venda;
  4. É fundamental organizar e arquivar os documentos em pelo menos cinco anos, pois nesse período a RFB pode exigir a comprovação das informações inseridas em todas as fichas da Declaração do Imposto de Renda;

Os ouvintes também foram aconselhados a realizar simulações para escolher entre deduções legais ou desconto simplificado, além de manter uma organização meticulosa dos documentos e considerar consultar um contador para declarações mais complexas.

Por fim, ressaltou que a declaração do Imposto de Renda para o exercício 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia neste ano, incentivando a todos a se organizarem para evitar contratempos com o Leão.