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Vereadora faz crítica prefeita de Jardim e é recomendada a apagar o vídeo

Jakeline informou que vai recorrer da decisão

25 jun 2024 às 13h00 | Paulo Santos

Jakeline foi obrigada a retirar vídeo / Reprodução Instagram

A vereadora Jakeline Domingues Ayala (PT) foi sentenciada pela Justiça Eleitoral por praticar propaganda eleitoral antecipada em Jardim. Em 5 de junho deste ano, utilizando o Instagram, ela defendeu uma professora demitida, na sua visão injustamente, e criticou a prefeita Dra. Cleidiane (Progressistas).

Segundo relatos, Ayala expressou sua indignação ao tomar conhecimento da demissão da professora Cláudia Américo dos Reis, de 63 anos, ocorrida poucos dias antes. Cláudia vinha incansavelmente exigindo melhores condições e ventilação para os alunos. A vereadora lamentou a situação e insinuou que a demissão de Cláudia foi uma represália às suas exigências, enxergando motivações políticas por parte da prefeita.

”Pediu para que arrumassem um lugar melhor ou consertasse o ar-condicionado. Conversou com a diretora e sabe o que fizeram? A mandaram embora”, desabafou Jakeline.  

Dias depois, a comissão provisória do partido Podemos, em Jardim, representou contra Jakeline na Justiça Eleitoral. A legenda alegou que a vereadora impulsionou vídeo com crítica à prefeita, onde alcançou de 10 a 15 mil pessoas. 

“É inadmissível o que está acontecendo em Jardim. Chega desse coronelismo. É a hora da gente dar o troco. 2024 é o momento da resposta. A prefeita não pode mais permanecer,” afirmou Jakeline no vídeo.

 Prefeita nega demissão e alega que Cláudia pediu para sair (Foto: redes sociais)

No entanto, a juíza Melyna Machado Mescouto Fialho acatou o pedido do partido e determinou exclusão do vídeo. Caso a medida não seja cumprida, a vereadora poderá pagar multa de R$ 5 mil por dia e no máximo de R$ 30 mil. 

”Críticas a gestores são salutares e representam ônus a ser suportado por aqueles que ocupam cargos públicos, desde que não desfigurem a paridade de armas entre pré-candidatos,” refletiu a magistrada. Ela destacou que a expressão usada por Jakeline ”2024 é o momento da resposta” foi um pedido de ”não voto”, o que configura propaganda eleitoral negativa. 

Jakeline informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Porto Murtinho Notícias