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“Pista livre” para usuários de drogas nas rodovias brasileiras

Em pleno domingo de Carnaval, a PRF da Bahia, numa fiscalização de rotina com três equipes diferentes, flagrou três caminhoneiros dirigindo mais horas do que a lei permite e com porte de drogas

18 fev 2024 às 14h30 | PAulo Santos

Motorista admite uso de drogas, assina TCO e a PRF é obrigada a liberar para continuar a viagem Foto: Divulgação/PRF-BA

Durante o domingo de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia, em uma operação de rotina com três equipes distintas, flagrou três caminhoneiros ultrapassando o limite de horas de direção permitidas por lei e portando drogas. Todos confessaram o uso, e um deles, abordado por volta do meio-dia em Paulo Afonso (Km 2 da BR 110), estava com maconha, anfetamina e cocaína. Em todos os casos, a PRF registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou o documento ao Juizado Especial Criminal.

Conforme estabelecido pela legislação, a droga foi apreendida, mas os motoristas puderam retornar à estrada com o mesmo veículo, após observarem o período de descanso obrigatório. A PRF, assim como outros agentes de trânsito, não possui autoridade para agir além dos limites legais vigentes. Os motoristas serão responsabilizados pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que não os impede de continuar dirigindo.

A única autuação possível, no caso de confissão do uso de drogas, seria para os casos de exame toxicológico vencido, resultando em uma multa de R$ 1.467,35. O exame periódico vencido também resultaria na mesma multa, conhecida como multa de balcão, mas até o momento essa regulamentação não foi implementada, resultando em impunidade devido ao adiamento da fiscalização.

Determinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, no dia 26 de janeiro, por meio de seu secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, o adiamento foi justificado com a seguinte declaração: “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização…”

No caso dos três motoristas mencionados, se estiverem com o exame toxicológico vencido, o que não foi possível confirmar, não podem ser autuados devido ao adiamento da fiscalização do exame periódico. Isso inclui o motorista que estava portando cocaína, maconha e anfetamina.

Portanto, o governo mais uma vez abriu mão do único instrumento que possui para controlar o uso de drogas por motoristas profissionais. Os adiamentos sucessivos podem ser interpretados como uma tentativa de evitar punições.

Um caminhoneiro autuado por uso de drogas causou a morte de quatro pessoas na Dutra (BR-116/SP) no dia 15 de janeiro. Na ocasião, no início da Dutra, na cidade de São Paulo, o caminhoneiro provocou um acidente que resultou na morte de três pessoas de uma mesma família. O motorista da carreta foi autuado por excesso de jornada e uso de drogas, conforme comprovado pelo Estradas.com.br.

Em outro incidente ocorrido na BR-101 na Bahia, em setembro do ano passado, a PRF flagrou outro caminhoneiro com 263 comprimidos de rebite. Embora o motorista tenha alegado que eram para uso próprio, a quantidade levantou suspeitas. A PRF apreendeu a droga conforme a legislação, mas foi obrigada a permitir que o caminhoneiro continuasse viagem.

Por sua natureza de polícia administrativa, a PRF não pode determinar se a quantidade de droga encontrada é para uso pessoal ou outra finalidade. O motorista que estava sob efeito de cocaína e alcoolizado causou a morte de cinco pessoas de uma mesma família na PA-411 no final de novembro passado.

REVOLTA: Justiça solta caminhoneiro que matou 5 pessoas da mesma família na PA-411, dirigia embriagado e drogado Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em outro caso, uma professora e seu filho morreram em uma colisão com um caminhoneiro que estava com o exame toxicológico vencido. A falta de controle sobre o uso de drogas por motoristas profissionais foi evidenciada em vários casos, incluindo um em Santa Catarina, onde um caminhoneiro sob efeito de cocaína causou a morte de uma pessoa.

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Fonte: estradas.com.br