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Marília Mendonça: Polícia de Minas culpa pilotos do avião pelo acidente

O acidente ocorreu em 5 de novembro de 2021 e não teve sobreviventes, incluindo o piloto e o copiloto da aeronave. Caso será arquivado

04 out 2023 às 17h11 | Douglas Duarte

Créditos: Redes Sociais

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentou, nesta quarta-feira (4/10), a conclusão do inquérito envolvendo o acidente de avião que matou a cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas. Os pilotos da aeronave foram responsabilizados pelo acidente, mas, como não sobreviveram, o processo foi arquivado.

De acordo com o inquérito, em 5 de novembro de 2021, houve negligência e imprudência por parte do piloto, Geraldo Medeiros, e do copiloto, Tarciso Viana, uma vez que não foi seguido o protocolo. Eles não fizeram contato com outros profissionais, antes de tentar realizar o pouso no aeródromo que era desconhecido por eles.

Portanto, a polícia determinou o caso como homicídio culposo — aquele que não há intenção de matar — triplamente qualificado. Os culpados, então, seriam o piloto e o copiloto, mas como também não sobreviveram, não podem ser punidos e, por isso, o caso foi arquivado. 

Investigações

De acordo com o delegado de Caratinga, Ivan Lopes, foram descartadas durante a investigação outras possíveis causas como falha mecânica ou um possível atentado.

“Não foram respeitados os procedimentos para o pouso”, afirmou Lopes, em coletiva realizada nesta quarta-feira. O delegado explicou ainda que para pousar num aeroporto existe um ponto chamado “perna do vento”, que determina a velocidade e curva a serem seguidas para a aproximação da pista.

Além disso, o piloto estava com uma velocidade acima do permitido. “Isso significa que o manual de voo não foi seguido. Eles saíram da zona de proteção do aeroporto”, disse o delegado também.

Assim, ficou determinado que houve imprudência quando o piloto e o copiloto não tomaram ciência prévia, das torres e linhas de transmissão — que já foi constatado não haver documentação para detectá-las portanto fazendo com que assumissem um risco. 

Já a negligência, de acordo com o delegado Sávio Assis, ocorreu pela falta de cumprimento do procedimento padrão. “Foi uma tomada de decisão equivocada”, afirmou Assis. 

O que diz a defesa dos pilotos

Em nota, o advogado Sérgio Alonso, que faz a defesa dos pilotos, afirmou que as conclusões da polícia de Caratinga “não têm fundamento nas provas do inquérito” e as considera “injuriosas com a imagem do piloto e copiloto”.

“Este acidente ocorreu porque a Cemig instalou a rede de alta tensão na reta final do aeródromo de Caratinga na altitude do tráfego padrão, que é de 1000 pés, cujo aeródromo não tinha Carta Visual de Aproximação”, afirmou Alonso. 

O advogado argumenta que isso se prova porque “a Cemig seguiu recomendação do CENIPA, ao sinalizar a linha em 1º de setembro de 2023; o Descea [Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Exército] fez a Carta de Aproximação Visual; e também elevou a altitude do tráfego padrão de 1.000 pés, para 1.350, uma vez que a altitude do tráfego padrão era a mesma da linha de transmissão. Se tudo isso tivesse sido feito anteriormente, o acidente não teria ocorrido”.

Relembre o acidente

O acidente que vitimou a cantora Marília Mendonça, à época com 26 anos, ocorreu em 5 de novembro de 2021, após o avião da artista cair na região de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais, após deixar Goiânia. Na data, Marília realizaria shows em Caratinga e Ouro Branco.

Além de Marília, também estavam no avião o assessor e tio da cantora, Abicieli Silveira, o produtor, Henrique Ribeiro, o piloto e o copiloto. Todos morreram. A aeronave usada era do modelo bimotor Beech Aircraft, da PEC Táxi Aéreo, de Goiás, prefixo PT-ONJ, com capacidade para seis passageiros.