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Lula assina PL que regulamenta atuação de motoristas de aplicativos. Assista

Proposta do governo aos motoristas de app prevê pagamento de R$ 32,09 por hora trabalhada, além de remuneração mínima de R$ 1.412

04 mar 2024 às 14h00 | Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

Em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo federal apresenta ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4/3), a proposta de projeto de lei complementar (PLC) que regulamenta o trabalho por aplicativos de transporte, prestado por empresas como a Uber.

O texto enquadra os motoristas como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, determina o pagamento de alíquota de 27,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores, e 20%, recolhidos pelas empresas.

A proposta também estabelece pagamento de R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412). Segundo a proposta do governo, o tempo de trabalho do motorista não poderá ultrapassar 12 horas por dia.

O texto foi fechado em acordo com representantes das empresas que operam aplicativos de transporte de passageiros, além de sindicatos e entidades do setor. Em maio de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) montou um grupo de trabalho para discutir o tema.

Os trabalhadores que prestam serviços por meio de motocicletas e bicicletas — como entregadores do iFood, por exemplo — ficaram fora da medida. O motivo foi a falta de consenso com as empresas.

STF julga o tema

Em paralelo à proposta de regulamentação do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o tema do vínculo empregatício entre empresas e motoristas.

Na última semana, os ministros decidiram que o entendimento adotado pela Corte servirá de baliza em todos os processos judiciais referentes à “uberização”.

O mérito da ação, ou seja, a decisão se há ou não vínculo entre motoristas e aplicativos será analisado em julgamento posterior.