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Comportamento

Em 1 ano, mais de 2 mil crianças foram registradas sem nome do pai em MS

Reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em Cartório, mas cultura ainda é obstáculo.

13 ago 2023 às 17h56 | Douglas Duarte

Créditos: Ilustração

Enquanto o Dia dos Pais se aproxima, um cenário preocupante se desenha em Mato Grosso do Sul, onde mais de 2 mil crianças nascidas no último ano não receberam o nome do pai em suas certidões de nascimento. De acordo com os dados fornecidos pelos Cartórios de Registro Civil do estado, 6,6% dos recém-nascidos no período entre agosto de 2022 e julho de 2023 foram registrados somente em nome da mãe, revelando uma tendência crescente em relação aos anos anteriores.

O número exato de crianças que não têm o nome do pai em sua documentação atingiu 2.735, um aumento em comparação aos 2.658 (6,3%) do mesmo período anterior e aos 2.787 (6,5%) registrados no ano subsequente. Essa situação preocupa as autoridades e levanta questionamentos sobre a cultura vigente no estado.

Os dados foram publicados no Portal da Transparência do Registro Civil, na seção intitulada “Pais Ausentes”, parte da plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil  (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A plataforma reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil presentes em todo o Brasil.

Para Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS, a cultura é apontada como o principal fator para a persistência desse problema. No entanto, ele destaca que, nos últimos dez anos, houve melhoras significativas, pois o reconhecimento de paternidade não requer mais a intervenção do Judiciário.

“O principal motivo de não ter o nome do pai na certidão é a nossa cultura. Por isso ainda não conseguimos diminuir esse número. Mas de dez anos para cá, conseguimos melhorar, porque não precisamos do Judiciário. Tudo pode ser realizado diretamente no cartório de forma rápida e gratuita. O reconhecimento precisa ser feito, isso é um direito de todos”, frisou.

Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país. Esse procedimento elimina a necessidade de decisão judicial quando todas as partes envolvidas concordam com a resolução.

Quando o pai deseja reconhecer a paternidade, ele pode comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. A anuência da mãe ou do próprio filho, se maior de idade, é necessária. No caso de filhos menores, a anuência da mãe é obrigatória. Se o pai se recusar a reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no Cartório, que encaminhará o caso aos órgãos competentes para iniciar o processo de investigação de paternidade.

Além disso, desde 2017, é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório. Esse tipo de reconhecimento ocorre quando pais criam uma criança com base em uma relação de afeto, sem vínculo biológico. No entanto, é necessário o consentimento tanto da mãe quanto do pai biológico.

Campanha de reconhecimento – Visando abordar e combater essa problemática, a 2ª edição da campanha nacional “Meu Pai Tem Nome” está em andamento, promovida pelo Condege (Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais). Um mutirão de atendimento será realizado em várias cidades, incluindo Campo Grande e outras 12 localidades do interior, no dia 19 de agosto. O evento visa facilitar o reconhecimento voluntário da paternidade, garantindo às crianças o direito fundamental de terem o nome do pai em seus registros civis.

Durante o mutirão, audiências extrajudiciais de mediação e conciliação serão realizadas para promover o reconhecimento voluntário da paternidade. O evento também oferecerá atendimento às mães cujos filhos não foram registrados devido à recusa dos pais, bem como para indivíduos maiores de 18 anos que desejam entrar com ações judiciais para obter o reconhecimento de paternidade.

A iniciativa destaca a importância do reconhecimento paterno na construção da identidade e dos direitos das crianças, além de ressaltar a disponibilidade do procedimento em Cartórios de Registro Civil como uma forma acessível e eficaz de alcançar esse objetivo. Com esforços conjuntos de instituições e conscientização da sociedade, espera-se que o número de crianças sem o nome do pai em suas certidões de nascimento possa diminuir progressivamente ao longo do tempo.