Conselho Municipal de Educação de Campo Grande estabelece normas para funcionamento do EJA
Por meio da deliberação de número 2.950, publicada na Edição Extra do Diogrande de sexta-feira (21) n. 7.130, o Conselho Municipal de Educação (CME) de Campo Grande, fixou normas para credenciamento de instituições de ensino e/ou autorização de funcionamento do curso de jovens e adultos na etapa do Ensino Fundamental (EJA), e para exames de […]
Por meio da deliberação de número 2.950, publicada na Edição Extra do Diogrande de sexta-feira (21) n. 7.130, o Conselho Municipal de Educação (CME) de Campo Grande, fixou normas para credenciamento de instituições de ensino e/ou autorização de funcionamento do curso de jovens e adultos na etapa do Ensino Fundamental (EJA), e para exames de certificação para as instituições municipais do sistema municipal de Ensino.
De acordo com a publicação assinada pelo secretário de Educação, Lucas Henrique Bitencourt, e o presidente do CME, Heraldo Stockler Bojikian, a EJA é uma modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso à escolarização ou não deram continuidade aos estudos na idade própria.
Portanto, a EJA poderá ser oferecida na modalidade presencial ou EaD (Educação à Distância). Em qualquer uma das modalidades, a carga horária deverá ser de 800 horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, devendo-se assegurar pelo menos 150 horas para complementar os componentes essenciais da alfabetização. Além disso, deverá ser assegurado 150 horas também para o ensino de noções básicas da Matemática.
A deliberação do Conselho Municipal de Educação determinou ainda 1.600 horas para os anos finais do Ensino Fundamental.
A EJA poderá ser oferecida por diferentes formas de atendimentos metodológicos, como a EJA Combinada, que é de forma presencial e tem por base o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para cada segmento, direta ou indiretamente.
Há também a EJA Direcionada, uma alternativa de atendimento ao estudante trabalhador matriculado em algum segmento da EJA, que, por diversos motivos, seja por enfrentar dificuldades em participar das atividades no início ou fim do turno.
Já a EJA Multietapas poderá ser ofertada nos casos em que o número de estudantes não corresponde ao estabelecido pelo sistema de ensino e/ou quanto estrutura física ou a especificidade de atendimento não comporta a composição de turmas por etapa.
Ainda segundo o CME, a EJA Vinculada é outra opção, que pode ser oferecida, preferencialmente, em unidades escolares próprias, chamadas unidades acolhedoras, e estarão vinculadas a uma unidade escolar que oferece a EJA, denominada unidade ofertante.
Os cursos desenvolvidos por meio de EaD podem ser oferecidos apenas para os anos finais do Ensino Fundamental, sendo que o desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes licenciados nas disciplinas ou atividades, garantam a relação adequada de professores por números de alunos.
Conforme a deliberação, a idade mínima para matrícula na EJA continua sendo de 15 anos completos.
Credenciamento
O início do funcionamento do curso deverá ocorrer depois da expedição do ato concessório pelo CME e publicação no Diogrande. Os inspetores da Secretaria Municipal de Educação (Semed), farão relatório mediante verificação in loco, que será apensado ao processo de credenciamento e de autorização de funcionamento, que será concedida pelo prazo máximo de 4 anos.
Mais informações sobre a deliberação, podem ser conferidas no Diogrande, a partir da página 10, até a página 13.