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Com certidão eleitoral não “quite”, Dr. Gabriel (PSB) aguarda Ação de Impugnação de Candidatura

A ação foi movida pela Coligação “Pela Retomada de Corumbá”, que é composta pelos partidos PRD, Avante e Podemos.

23 ago 2024 às 15h30 | Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

O candidato à Prefeitura de Corumbá, Dr. Gabriel, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), aguarda decisão referente à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A ação foi movida pela Coligação “Pela Retomada de Corumbá”, que é composta pelos partidos PRD, Avante e Podemos, em razão de uma pendência relativa à Certidão de Quitação Eleitoral.

De acordo com a certidão eleitoral, Dr. Gabriel não se encontra quite com a Justiça Eleitoral, devido a um débito correspondente a uma multa eleitoral aplicada em 2020 por divulgar pesquisa não registrada.

Legislação Eleitoral Aplicável

A inelegibilidade resultante de pendências com a Justiça Eleitoral é um motivo legítimo para a impugnação de candidaturas, conforme Art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, que trata das normas eleitorais. O artigo é utilizado como fundamento para registro de candidaturas e a quitação não consta na certidão, resultando precedente para inelegibilidade, conforme já estabelecido por jurisprudências da Corte Eleitoral.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa ainda consta como não quitada, o que, segundo a legislação vigente, compromete o deferimento da candidatura de Dr. Gabriel. Isto ocorre porque o candidato não atende a todos os requisitos legais e constitucionais necessários para a participação no pleito. Veja a certidão atualizada abaixo:

Posição do Candidato

Em declarações anteriores, Dr. Gabriel afirmou que o valor da multa já teria sido quitado e que possui os comprovantes necessários. Ele afirmou também que estes documentos foram encaminhados à Justiça Eleitoral com o pedido de baixa no sistema.

Atualmente, a ação movida pelo PRD está em andamento, e a decisão judicial ainda está pendente.