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Eleições 2026

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública…

Paulo Santos

Créditos: Divulgação

Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos dos governos federal e estaduais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa promover candidatos ou agentes públicos. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.

Também está proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração também não será permitida durante esse período.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas ficam vedados, salvo em situações de urgência ou emergência, desde que previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para servidores e contratações

A legislação também impõe limitações aos atos administrativos envolvendo servidores públicos. Ficam proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, remoções, transferências e concessão de vantagens funcionais, salvo nas exceções previstas em lei.

As restrições não se aplicam às nomeações para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais, além de cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferência de recursos

Outra vedação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. Durante o período eleitoral, o governo federal não poderá realizar repasses voluntários aos estados e municípios, nem os estados aos municípios, exceto nos casos de execução de obras já em andamento ou em situações de calamidade pública.

Convenções partidárias

A partir deste domingo (5), os pré-candidatos estarão autorizados a realizar propaganda interna destinada exclusivamente às convenções partidárias, que poderão ocorrer a partir de 20 de julho. A divulgação em rádio, televisão, outdoors ou outros meios de propaganda externa continua proibida.

As convenções são responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Eleições em outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador será realizado no dia 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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