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Política

TRE-MS define locais para votação em trânsito nas Eleições 2026 em MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão a votação em trânsito durante…

Paulo Santos

Créditos: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão a votação em trânsito durante as Eleições 2026 no estado. O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitoras e eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral votem fora de seu domicílio eleitoral, desde que solicitem previamente a habilitação.

O prazo para requerer o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, os eleitores poderão votar na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em um município localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

O TRE-MS ressalta que a habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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