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Policial

Soldado da Base Aérea tem prisão preventiva decretada após ser flagrado com maconha em Campo Grande

Militar de 20 anos foi preso pelo Batalhão de Choque no Bairro Pioneiros; Justiça manteve a prisão devido à tentativa…

Douglas Duarte

Um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) de 20 anos teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (16), no Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. Ele é acusado de tráfico de drogas após ser detido pelo Batalhão de Choque no Bairro Pioneiros.

A prisão ocorreu na noite de terça-feira (13), quando uma equipe da Rondas Ostensivas de Choque e Ações Motociclísticas (Rocam) realizava patrulhamento em um ponto já conhecido por denúncias de comercialização de entorpecentes. Ao se aproximarem do imóvel, os policiais avistaram o jovem fracionando porções de droga no quintal. Ao notar a presença policial, o suspeito fugiu pulando muros de residências vizinhas, mas foi cercado e interceptado no quarteirão seguinte.

No imóvel e na motocicleta utilizada pelo militar, os policiais apreenderam dinheiro trocado e porções de maconha que totalizaram 262 gramas. O entorpecente e o veículo foram encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), enquanto o valor em espécie e o detido foram levados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol.

Defesa Alega Incompatibilidades e Condição de Usuário

Durante o pedido de liberdade provisória, a defesa do militar sustentou que o jovem esteve no local estritamente para adquirir entorpecentes para consumo próprio e correu por susto quando terceiros evadiram-se do local.

O advogado apontou divergências nos horários registrados no Laudo Preliminar e nos boletins de ocorrência, além de contradições na contagem das porções de droga e na localização exata do dinheiro apreendido. A defesa ressaltou ainda que o custodiado possui residência fixa, ocupação lícita na Base Aérea de Campo Grande e ausência de antecedentes criminais.

Decisão Judicial

Apesar dos argumentos da defesa, o Poder Judiciário manteve o militar detido. Na decisão, o magistrado destacou que, embora o acusado seja réu primário e com trabalho formal, a tentativa de fuga pulando imóveis demonstrou risco à aplicação da lei penal e à ordem pública, justificando a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

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