POLÍTICA

confira o que é permitido e proibido no 1° turno das Eleições 2024

5 DE OUTUBRO DE 2024

Fique atento às regras e vote com tranquilidade neste domingo (6)

Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.

O que pode?

É permitida a manifestação da preferência do eleitor. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

É autorizado o uso de: ✔ bandeiras ; ✔ broches ; ✔ dísticos ; ✔ adesivos ; ✔ camisetas;  e ✔ “cola” (lembrete)

O que não pode

Evite aglomeração de pessoas, divulgação de conteúdo ou propaganda de partido político e coligação.

Não são autorizados: ❌  o uso de alto-falante ; ❌  comício ou carreata ; ❌  a arregimentação dee eleitor ; ❌  a propaganda de boca de urna ; ❌  a aglomeração de pessoao ; ❌  a publicação de novos conteúdos.