TRE concede direito de resposta a Alan Guedes após nova mentira de Gianni Nogueira
A medida busca garantir a transparência e a veracidade das informações durante o processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul concedeu, pela segunda vez, o direito de resposta ao candidato a prefeito Alan Guedes (PP), dessa vez em face da candidata a vice Gianni Nogueira. A decisão foi tomada após a vice candidata Gianni Nogueira (PL) da chapa de Marçal Filho (PSDB) publicar um vídeo afirmando ser “censurada” por ter retirado do ar uma gravação que, segundo ela, expunha a verdade sobre a cidade.
O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Eduardo Floriano Almeida, esclareceu que a remoção do vídeo se deu por violação das normas eleitorais relacionadas ao impulsionamento de propaganda negativa. A sentença destaca que a versão apresentada por Gianni distorceu a realidade, criando uma narrativa de perseguição em relação à administração atual.
“A falsidade do vídeo se configura na medida em que a candidata apresenta ao eleitor uma informação verdadeira, que consiste na existência de um processo que determinou liminarmente a remoção de uma postagem, e a partir disso, falseia com a verdade em relação ao motivo pelo qual sua postagem foi excluída. E este motivo, de forma alguma tem relação com críticas à atual administração, mas sim com o fato de que é expressamente vedado o impulsionamento de propaganda negativa, nos termos do art. 28, § 7º- A da Resolução TSE 23.610/2019. Havendo sido este o motivo da concessão daquela liminar e não qualquer espécie de censura ou limitação ao constitucional direito à liberdade de manifestação, a postagem da representada aposta na vitimização de sua figura em detrimento da candidatura”, explica o documento.
Diante dessa situação, Alan Guedes terá o direito de responder em um vídeo que deve ser postado nas redes sociais de Gianni, onde ficará disponível por 14 dias. A medida busca garantir a transparência e a veracidade das informações durante o processo eleitoral.