Tereza Cristina celebra aprovação do uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
“Mulheres precisam poder se defender”, afirma a senadora sobre o projeto que segue para sanção presidencial
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi uma das principais vozes em defesa da aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei que legaliza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta (aerossol de extratos vegetais) para a autodefesa de mulheres. O texto, votado em regime de urgência e de forma simbólica na última terça-feira (30), segue agora para a sanção presidencial.
Para a parlamentar sul-mato-grossense, a medida é um passo urgente diante do cenário nacional.
“Infelizmente, a violência contra as mulheres continua a crescer e elas precisam poder se defender, sobretudo nas grandes cidades”, alertou Tereza Cristina.
A senadora também destacou a necessidade de conscientização sobre o dispositivo: “Essa é uma medida que já existe em alguns Estados e municípios e que precisa ser divulgada, inclusive para que se faça o uso correto, apenas em legítima defesa”.
Como vai funcionar a nova regra apoiada pela senadora
O projeto visa resguardar a integridade física, psicológica e sexual da população feminina, estabelecendo critérios claros para o acesso e o uso do spray de pimenta:
- Idade mínima: Autorização automática para mulheres acima de 18 anos (e a partir de 16 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis).
- Uso restrito: O dispositivo só poderá ser acionado em caso de ameaça de agressão “injusta, atual ou iminente”. O uso deve ser moderado e interrompido assim que o agressor for neutralizado.
- Regulamentação técnica: O aerossol será de uso individual e intransferível, com limite de 50 ml. Não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, seguindo normas da Anvisa e do Comando do Exército.
- Rastreabilidade: Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado com a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.
Punições para o uso indevido
Alinhado ao posicionamento de Tereza Cristina sobre a responsabilidade no uso do equipamento, o texto prevê penalidades administrativas (além de sanções civis e penais) para quem utilizar o spray fora das hipóteses legais:
| Infração / Cenário | Penalidade Prevista |
| Sem lesão ou risco concreto | Advertência formal |
| Uso indevido (gravidade da conduta) | Multa de 1 a 10 salários-mínimos |
| Casos de reincidência | Aplicação da multa em dobro |
| Descumprimento das normas | Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até 5 anos |
Se a conduta inadequada configurar crime ou contravenção, a usuária também responderá penalmente.
Capacitação e uniformização nacional
Além de liberar o porte, a proposta — originalmente de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) — cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será progressiva.
O relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE), reforçou o coro de Tereza Cristina ao apontar que o projeto fortalece as políticas públicas protetivas, padroniza a disciplina nacional sobre o tema e harmoniza a prática com o conceito de legítima defesa previsto no Artigo 25 do Código Penal.
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