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Economia

Sancionada lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

"O Brasil agora tem uma ferramenta legal para reagir quando for alvo de tarifas ou medidas abusivas contra nossos produtos",…

Douglas Duarte

As Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promovem audiência pública conjunta destinada a debater o plano de trabalho do Ministério de Portos e Aeroportos para os próximos dois anos. Bancada: senadora Tereza Cristina (PP-MS); senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foi sancionada nesta segunda-feira, 14/04, sem vetos, pela Presidência da República, a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

A relatora da matéria, que elaborou um projeto substitutivo, o PL 2.088/2023, foi a líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (MS). O projeto original é do senador Zequinha Marinho (Podemos -PA). Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apoiou a medida.

“Lei sancionada! O Brasil agora tem uma ferramenta legal para reagir quando for alvo de tarifas ou medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, comemorou a senadora. “O texto estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo e diplomacia antes da adoção de qualquer medida contra outros países, que são nossos parceiros comerciais”, explicou Tereza Cristina.

Segundo ela, os Estados Unidos e a União Europeia já contavam com legislações semelhantes. “Agora, o Brasil também tem a sua. Agradeço aos meus colegas congressistas por aprovarem, em tempo recorde, o projeto substitutivo que elaboramos”, destacou. “Essa não é uma lei para um governo — é uma lei de Estado, feita para proteger o Brasil”, completou.

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis. Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior.

Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos. As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

  • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violem acordos comerciais;
  • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Com informações da Agência Senado

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