Rose Modesto sofre mais uma derrota e Juiz arquiva investigação contra Prefeita Adriane Lopes e Vice Camilla Nascimento
A ação foi movida pelos partidos aliados de Rose Modesto, PDT e DC
A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu arquivar a ação de investigação judicial eleitoral que investigava a prefeita Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) por suposto abuso de poder político e econômico com base em influência religiosa. A ação foi movida pelos partidos aliados de Rose Modesto, PDT e DC que alegaram que as investigadas usaram o ambiente religioso para influenciar a decisão dos eleitores.
Segundo os denunciantes, a presença constante de Adriane Lopes em cultos religiosos e sua interação com os fiéis, com o apoio de líderes religiosos, teria sido usada para persuadir o voto dos eleitores evangélicos. Eles ainda apontaram que pastores evangélicos ligados à prefeitura atuaram como “cabos eleitorais” e estariam sendo remunerados por cargos públicos. Além disso, foi mencionado o uso de recursos públicos para promover eventos religiosos que favoreciam a imagem de Adriane e Camilla.
As acusações também incluíam a prática de compra de votos, com valores variando entre R$ 50,00 a R$ 100,00 por eleitor, podendo ser maior caso o mesmo eleitor participasse de mais de um tipo de ação de campanha, como comparecer a reuniões políticas ou adesivar veículos.
DEFESA
Em sua defesa, Adriane Lopes e Camilla Nascimento argumentaram que não existia fundamento legal para caracterizar o abuso de poder religioso e que os atos realizados pela prefeita em ambientes religiosos eram legítimos, com o intuito de estreitar laços com sua comunidade cristã, algo que acontecia há mais de 20 anos. A defesa também refutou a acusação de que a nomeação de pastores para cargos públicos configurava abuso de poder, ressaltando que tal prática era comum em diferentes gestões municipais.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acolheu a argumentação da defesa e considerou que não havia evidências suficientes para comprovar que a atuação de Adriane Lopes em cultos religiosos ou a nomeação de pastores em cargos públicos tivesse como objetivo desequilibrar o pleito eleitoral. Para o magistrado, os fatos descritos pelos denunciantes não configuraram abuso de poder econômico ou religioso, e a conexão entre as ações e a influência no voto dos eleitores evangélicos não foi comprovada de maneira robusta.
Em relação à compra de votos, o juiz determinou que o caso fosse encaminhado à autoridade policial para investigação, após depoimentos que indicaram a prática de compra de votos em favor das candidatas. Contudo, o juiz não atribuiu responsabilidade direta ou indireta a Adriane e Camilla pelos atos de compra de votos, alegando que não havia provas suficientes de envolvimento das investigadas.
Ao final, a decisão do juiz foi julgar improcedente a ação, não havendo indícios suficientes para sustentar a alegação de abuso de poder ou fraude eleitoral que justificassem a cassação dos mandatos ou a inelegibilidade das investigadas.
A Justiça Eleitoral, portanto, arquivou a investigação e não reconheceu nenhuma irregularidade substancial que comprometesse a legitimidade da eleição e os mandatos de Adriane Lopes e Camilla Nascimento.
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