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Saúde

Reprovados na segunda etapa do Revalida 2025/2 já podem recorrer do resultado preliminar

Os candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior…

Paulo Santos

Créditos: Agência Brasil

Os candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 já podem apresentar recurso contra o resultado preliminar divulgado na última terça-feira (28). O prazo teve início nesta quarta-feira (29) e segue até sexta-feira (31).

Os pedidos de revisão devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O acesso é realizado por meio da conta Gov.br.

Além do resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do exame, o Inep também disponibilizou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação prática. O documento funciona como o gabarito detalhado da prova, após a análise dos recursos apresentados contra a versão preliminar.

Resultado final

De acordo com o cronograma oficial do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados no dia 4 de setembro.

Após a publicação do resultado definitivo, os candidatos aprovados deverão seguir as orientações para indicar a universidade pública parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma obtido no exterior.

Objetivo do exame

O Revalida tem como finalidade verificar se médicos formados em instituições estrangeiras possuem os conhecimentos, habilidades e competências exigidos para exercer a profissão no Brasil, de acordo com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame é composto por duas etapas: uma prova teórica e outra prática. Organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, o processo permite a revalidação de diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados fora do país que desejam atuar em território nacional.

O Inep ressalta que o Revalida não é um concurso público nem uma prova de ordem profissional. A aprovação atesta apenas que a formação obtida no exterior é compatível com as exigências das universidades brasileiras, responsáveis pela revalidação dos diplomas.

As avaliações consideram competências relacionadas ao atendimento em atenção primária, ambulatórios, hospitais, serviços de urgência e emergência e assistência comunitária, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina e a legislação profissional vigente.

Fonte: Agência Brasil

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