Polícia identifica condutora que empreendeu fuga após atropelamento
O acidente acorreu em Nova Andradina,
após ser procurada pelos investigadores, a condutora compareceu à Delegacia de Polícia, onde foi interrogada
Na última sexta-feira, dia 23, a Polícia Civil, por meio da Seção de Investigações Gerais (SIG) de Nova Andradina, após realizar um mapeamento e análise das câmeras de segurança na área onde um adolescente de 15 anos foi atropelado, conseguiu identificar o veículo envolvido e sua condutora, uma mulher de 26 anos. Após ser procurada pelos investigadores, a condutora compareceu à Delegacia de Polícia, onde foi interrogada.
Em resumo, ela assumiu a responsabilidade pelo acidente, alegando ter fugido por medo de ser presa, e se comprometeu a reparar o dano causado à vítima e seus familiares. Além disso, o veículo foi temporariamente apreendido e submetido a exame pela Perícia Criminal.
A Polícia Civil esclarece que, de acordo com o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em casos de acidentes de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, não será preso em flagrante e não será exigida fiança. Por outro lado, quando não há prestação de socorro, o condutor pode ser preso em flagrante delito, respondendo por crimes agravados ou qualificados, dependendo da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão.
Em casos de conduta culposa, se houver morte da vítima, a pena pode ultrapassar os 5 anos de reclusão. Portanto, a Polícia Civil orienta que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, os envolvidos permaneçam no local e solicitem imediatamente ajuda médica, além de acionarem a Polícia Militar.