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Brasil

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe 

Nova regra do Banco Central começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia proteção para comerciantes e prestadores de serviço…

Paulo Santos

Créditos: Divulgação

Nova regra do Banco Central começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia proteção para comerciantes e prestadores de serviço vítimas de golpes

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca ampliar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas podem ser vítimas de contestações fraudulentas.

O novo prazo começa a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED.

Para quem fez um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação.

Dois prazos de 80 dias

Com a nova regra, existem duas situações em que o prazo é de 80 dias:

  • quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • quem recebeu o Pix de forma legítima e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o valor foi retirado.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra comerciantes

A mudança busca combater um tipo de golpe que explora o próprio mecanismo de segurança do Pix.

Nesse tipo de fraude, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Ele pode pedir que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, inclusive para uma chave diferente.

Depois, o golpista aciona o MED junto ao banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o valor pode ser devolvido.

O comerciante, nesse cenário, pode perder dinheiro duas vezes: ao realizar uma nova transferência e posteriormente ter o Pix original devolvido.

Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser usado

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

O mecanismo, porém, não funciona como ferramenta para cancelar qualquer Pix. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor transferido, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial não caracterizam, por si só, motivo para utilização do MED.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do mecanismo. As instituições financeiras analisam o caso e, nas situações de fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão aprimorada do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação de valores mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, o ressarcimento poderá ser prejudicado.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não modifica o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

O que fazer em caso de golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios, documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil

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