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Três Lagoas exige uso de focinheira para cães de grande porte

Nova legislação municipal visa garantir a segurança de pedestres em áreas públicas e define responsabilidades para os tutores dos animais.

Moradores de Três Lagoas que possuem cães de grande porte ou de raças com potencial agressivo devem se adequar a novas exigências para circular em locais públicos. A Lei nº 4.472, que entrou em vigor em 29 de outubro de 2026 após ser sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia curta durante passeios.

Regras para circulação em espaços públicos

A normativa abrange todos os locais de uso coletivo, incluindo praças, parques, áreas de lazer e vias urbanas. A restrição foca especificamente em raças como pit bull, rottweiler, doberman, bull terrier, dogo argentino e fila brasileiro, estendendo-se também a mestiços desses animais e cães que possuam porte físico ou força equivalente.

Critérios de segurança e raças abrangidas

Além das raças listadas nominalmente, a regra se aplica a qualquer animal classificado pela legislação estadual como cão de guarda ou ataque. A medida também alcança cães que, devido ao histórico de comportamento ou características físicas, sejam considerados um risco potencial à integridade física de pessoas ou outros animais.

Responsabilidade civil e penal do tutor

O descumprimento das normas acarreta consequências diretas para os responsáveis. Conforme o texto legal, o tutor do animal poderá ser responsabilizado caso ocorram danos a terceiros decorrentes da falta dos equipamentos de proteção. Essa punição ocorre sem prejuízo de eventuais sanções nas esferas administrativa, civil e penal.

Educação e conscientização

Para auxiliar na adaptação, o Poder Executivo municipal está autorizado a realizar campanhas de conscientização sobre a guarda responsável. A iniciativa busca informar os tutores sobre os deveres previstos tanto na legislação municipal quanto nas normas estaduais vigentes. A lei, de autoria da vereadora Evalda dos Reis Ferreira, alinha o município às diretrizes da Lei Estadual nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008.

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