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Brasil

Inmetro orienta pais sobre uso correto de bebê conforto e cadeirinhas infantis

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a redobrarem a atenção na compra e…

Paulo Santos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a redobrarem a atenção na compra e no uso do bebê conforto, equipamento de uso obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.

De acordo com o Inmetro, o primeiro ponto a ser observado é a presença do selo de certificação do órgão, que comprova que o produto foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios. A recomendação é que o equipamento seja adquirido em estabelecimentos formais e devidamente regulamentados.

O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, destaca ainda a importância de verificar as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, com peso de até 13 quilos ou até 75 centímetros de altura.

Segundo o diretor, o uso de um modelo incompatível com as características da criança pode comprometer a proteção oferecida pelo equipamento. “Essas especificações devem ser rigorosamente respeitadas, pois a escolha inadequada pode reduzir a eficácia do dispositivo de segurança”, afirma.

Além da escolha correta, o Inmetro reforça que a instalação do bebê conforto deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, posição considerada mais segura em casos de frenagens bruscas ou colisões. As alças internas também devem estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou excesso de aperto.

Outro alerta é em relação ao tempo de uso. O Inmetro recomenda que os recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O equipamento deve ser utilizado exclusivamente para o transporte no veículo, não sendo indicado para longos períodos fora do carro.

O órgão lembra ainda que outros dispositivos de retenção infantil, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, respeitando a legislação vigente.

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro do veículo, com a criança posicionada sentada e voltada para frente, conforme as orientações do fabricante. Alguns modelos suportam crianças com peso de até 36 quilos.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 quilos e 36 quilos, geralmente entre 4 e 7 anos de idade. O dispositivo eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo fique corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, garantindo maior proteção durante o transporte.

Fonte: Agência Brasil

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