Empresa é acusada de dar calote de R$ 220 mil e empresário enviava fotos de outra obra para simular produção
Jeder Fabiano da Silva é procurador da empresa Mais Forte Pré Moldados de Concreto
Ações judiciais tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul colocando a empresa Mais Forte Pré Moldados de Concreto e seu representante por procuação, Jeder Fabiano da Silva, no centro de acusações de descumprimento contratual que, somadas, ultrapassam R$ 220 mil. Os processos revelam um padrão semelhante: contratos firmados, valores pagos antecipadamente e, segundo os autores das ações, serviços que simplesmente não foram entregues.
No caso de maior valor, uma empresa de engenharia responsável por obra viária na Rodovia MS-476 contratou a fabricação de 50 aduelas de concreto, peças fundamentais para o sistema de drenagem da obra. O contrato previa pagamento total de R$ 200 mil e prazo de 90 dias para entrega. De acordo com a ação, foram pagos R$ 15 mil de adiantamento de mão de obra, R$ 60 mil referentes à primeira parcela contratual e R$ 84.061 na compra de materiais destinados à produção das peças, totalizando R$ 159.061. Segundo consta no processo, nenhuma das 50 aduelas foi entregue.

A acusação não se limita ao atraso. A empresa autora sustenta que recebeu imagens que supostamente demonstrariam o andamento da fabricação, mas que depois teriam sido identificadas como referentes a outra obra. Também foram anexados áudios nos quais o representante da empresa teria admitido dificuldades financeiras e a impossibilidade de cumprir o contrato. Após notificação extrajudicial exigindo a devolução dos valores, não houve ressarcimento, o que levou ao ajuizamento da ação pedindo rescisão contratual, restituição integral dos R$ 159 mil, multa de 10% sobre o valor do contrato, equivalente a R$ 20 mil, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Em outro processo, a mesma empresa e o mesmo representante são acusados de não concluir a construção de um barracão contratado por R$ 50 mil. Conforme alegado na ação, o valor teria sido pago integralmente e a obra deveria ser entregue em 30 dias úteis. O serviço, entretanto, teria ficado incompleto. A contratante pede na Justiça que a empresa finalize a obra ou indenize em R$ 30 mil para que o trabalho seja concluído por terceiros.

Os dois casos apontam para alegações de inadimplemento total das obrigações assumidas, com pedidos de rescisão contratual e devolução de valores. Se confirmadas as acusações, os prejuízos discutidos nas ações ultrapassam R$ 220 mil, sem considerar atualização monetária e encargos. Os processos ainda estão em andamento e os réus terão oportunidade de apresentar defesa, cabendo ao Judiciário decidir sobre a responsabilidade nos contratos questionados.
Tanto os autores das ações quanto os réus citados seguem com espaço aberto para se manifestarem sobre os fatos narrados nos processos.
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