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Eleições 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais, realizado neste domingo (4).…

Paulo Santos

Créditos: Divulgação

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais, realizado neste domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar normalmente da segunda etapa, desde que estejam com a situação eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

No entanto, quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Entre os documentos que podem comprovar a ausência estão atestado médico e comprovantes de viagem, conforme o motivo apresentado pelo eleitor.

Quem estava no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a situação.

Para quem possui título vinculado a uma Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade de voto é restrita às eleições para presidente da República.

E quem não justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada ou seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente para regularizar a situação.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas pela legislação eleitoral, incluindo impedimentos relacionados à obtenção de determinados documentos e ao exercício de alguns direitos perante órgãos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Quem também deixar de votar no eventual segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa. O prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, termina em 8 de janeiro de 2027.

Fonte: Agência Brasil

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