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Justiça

Eleitor deve baixar e validar e-Título até 3 de outubro para usar no primeiro turno

A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor que pretende utilizar o…

Paulo Santos

A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor que pretende utilizar o aplicativo e-Título durante a votação deve ficar atento ao prazo para baixar e validar a ferramenta. O serviço ficará disponível para novos acessos até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores não deixem o procedimento para a última hora, para evitar dificuldades de acesso próximo ao dia da votação. O aplicativo é a versão digital do título eleitoral e também permite consultar o local de votação e outras informações eleitorais. (Justiça Eleitoral)

A versão digital do título com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O documento, porém, precisa ser apresentado diretamente pelo aplicativo. Não é válido utilizar uma fotografia ou captura de tela, o chamado print.

Para utilizar o e-Título no primeiro turno, o eleitor que ainda não possui acesso deve baixar gratuitamente o aplicativo na App Store, para aparelhos com iOS, ou no Google Play, para Android.

No primeiro acesso, é necessário informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Depois, o eleitor deverá confirmar sua identidade respondendo às perguntas de segurança exibidas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso. Os dados informados precisam estar de acordo com o cadastro mantido pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)

Após a validação, o eleitor poderá acessar o título eleitoral digital, consultar o local de votação, além de conferir a zona e a seção eleitoral. O TSE também informa que o aplicativo utiliza mecanismos de validação de identidade para proteger o acesso.

Eleitores com título suspenso ou alguma restrição cadastral também podem baixar e acessar o e-Título. No entanto, o acesso ao aplicativo não regulariza a situação eleitoral e não permite votar enquanto permanecer o impedimento. (Justiça Eleitoral).

Fonte: Agência Brasil

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