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Política

Câmara aprova em primeira votação projeto de Tavares e Salineiro sobre atletas trans, apesar de inconstitucionalidade e parecer sem assinatura da CCJ

A votação ocorreu na manha desta terça-feira

Douglas Duarte

Créditos: Redes Sociais

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em regime de urgência, por 19 votos a 6, o Projeto de Lei nº 11.526/25, de autoria dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro. O texto estabelece o sexo biológico como único critério para competições esportivas oficiais na cidade, proibindo a participação de mulheres transexuais em equipes femininas e prevendo multa para as entidades que descumprirem a regra.

A aprovação ocorreu mesmo com a falta da assinatura do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no parecer, conforme o documento anexo postado no site da Câmara Municipal.

Inconstitucionalidade e competência legislativa

Especialistas e entidades consultadas pela reportagem, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Comissão de Esportes do Senado, confirmaram a ilegalidade do projeto. A Constituição Federal define, no artigo 24, que a competência para legislar sobre desporto é da União, dos Estados e do Distrito Federal, e não dos municípios. A CBF ainda argumentou sobre a participação do Comitê Olímpico Internacional como um dos agentes de regulamentação do tema.

A lei municipal aprovada extrapola os limites de atuação da Câmara, invadindo uma competência que não lhe pertence. Além disso, o projeto ainda prevê, no seu Artigo 3º, que atletas transexuais que omitirem sua condição serão banidos do esporte em Campo Grande, uma medida que não cabe aos legisladores municipais definirem

Papel da CCJ e assessoria jurídica

A principal finalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara Municipal é analisar a compatibilidade de projetos de lei com a Constituição, as leis e as normas internas da Casa (o regimento interno), garantindo a legalidade e a técnica legislativa das proposições. A CCJ atua como um “filtro” jurídico e constitucional, assegurando que as matérias tramitem de forma correta e em conformidade com os princípios legais e constitucionais.

O projeto, que foge da competência municipal, foi levado para votação sem a devida assinatura do presidente da CCJ (formada pelos vereadores Clodoíson Pires, Beto Avelar, Dr. Lívio, Rafael Tavares e Marquinhos Trad).

Vale lembrar que cada um dos 29 vereadores conta com assessoria jurídica própria, existe a CCJ da Câmara para verificar a legalidade dos temas e à Câmara tem também a Procuradoria da Casa de Leis para a apreciação dos projetos. A Comissão de Constituição de Justiça da casa de leis é composta ainda pelos vereadores Beto Avelar e Marquinhos Trad, que são advogados.

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