Caixa paga parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 3
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (20) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para os beneficiários…
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (20) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais previstos no programa, a média recebida pelas famílias chega a R$ 678,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Bolsa Família alcançará neste mês 19,08 milhões de famílias em todo o país, com investimento de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor base, o programa conta com benefícios extras destinados a públicos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.
O pagamento segue o calendário tradicional do programa, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado
Na segunda-feira (18), beneficiários de 217 municípios em nove estados receberam os valores de forma antecipada, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens, chuvas intensas ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Foram beneficiados municípios do Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Regra de proteção
Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção, mecanismo que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por determinado período para famílias que conseguiram aumento de renda por meio de emprego formal.
Neste mês, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após melhora na renda. Desde 2025, o prazo de permanência no programa para novos beneficiários nessa condição foi reduzido de dois anos para um ano. Famílias incluídas na regra até maio de 2025 continuam com direito ao período anterior de dois anos.

Fonte: Agência Brasil
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