Apostadores têm até esta segunda-feira para sacar dinheiro das bets
Quem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para…
Quem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente nos sites e aplicativos. A partir da 0h desta terça-feira (6), as plataformas de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no Brasil, conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026.
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o país. A regra abrange apostas esportivas e jogos on-line.
O prazo desta segunda-feira é destinado ao saque voluntário. Quem não conseguir retirar o dinheiro até o fim do dia não perde o direito ao saldo. Os valores remanescentes deverão ser devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras, de acordo com o procedimento previsto na MP.
Veja o calendário
- 5 de outubro, até 23h59: último dia para solicitar o saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver dificuldade operacional para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
O Banco Central também determinou que instituições financeiras e de pagamento impeçam novas transações destinadas às apostas de quota fixa, com exceção das operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores.
Quem tem direito à devolução
A devolução prevista no cronograma vale para os valores que permanecerem nas contas dos apostadores nas plataformas abrangidas pela medida.
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas deverão assegurar os recursos necessários para a restituição e encaminhar às instituições financeiras informações individualizadas dos apostadores, incluindo CPF e valores a serem devolvidos.
Os bancos deverão transferir os valores para uma conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, preferencialmente para a conta de origem dos recursos, quando ela estiver ativa e pertencer ao próprio usuário.
Quando houver impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição aos titulares.
O que fazer agora
Quem ainda possui saldo deve acessar a conta na plataforma de apostas e solicitar o saque antes das 23h59 desta segunda-feira.
Também é recomendável guardar comprovantes do saldo disponível, da solicitação e da operação de saque. Caso o dinheiro não seja retirado voluntariamente, o apostador deverá acompanhar as orientações referentes à devolução pelas instituições financeiras.
A partir desta terça-feira (6), o acesso aos sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverá ser bloqueado.
Publicidade também será encerrada
A proibição estabelecida pela MP também alcança a publicidade das apostas de quota fixa. A medida determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta no país.
A medida também afeta contratos de publicidade e patrocínio relacionados ao setor, incluindo acordos mantidos com clubes e outras entidades esportivas.
Por que as bets foram proibidas?
Segundo o governo federal, a medida faz parte de um pacote voltado à proteção das famílias e ao enfrentamento de problemas relacionados ao endividamento e ao uso de apostas.
Além da proibição das plataformas autorizadas, o governo mantém ações de combate a sites considerados irregulares. O Ministério da Fazenda informa que somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar legalmente no país desde 1º de janeiro de 2025.
A regulamentação das apostas de quota fixa havia sido estabelecida por legislação anterior, mas a MP nº 1.394/2026 determinou a proibição dessas atividades em todo o território nacional.
Por ser uma medida provisória, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional e está sujeito às regras constitucionais de tramitação e vigência.
Fonte: Agência Brasil
Siga o Portal de Notícias DDD67 no Instagram e fique por dentro de tudo! Basta acessar Aqui.
