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Política

Sem provas e sem amparo jurídico, Juiz rejeita recurso e impõe nova derrota de Catan contra Cassems

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar

Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

A tentativa do deputado estadual João Henrique Catan (PL) de questionar judicialmente a gestão da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) sofreu uma nova e definitiva derrota. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar, mantendo integralmente a decisão que atesta a regularidade da gestão da entidade.

Sem Provas e Sem Amparo Jurídico

Ao analisar o recurso, o magistrado foi incisivo ao afirmar que a sentença anterior não apresentava qualquer obscuridade ou contradição. Para o juiz, os argumentos de Catan não buscavam esclarecer pontos da decisão, mas sim rediscutir o mérito da ação — uma estratégia processual inadequada para o tipo de recurso apresentado.

O magistrado destacou pontos fundamentais que desconstroem a tese do deputado:

·Natureza dos Recursos: Embora originados no Governo do Estado, os valores repassados à Cassems passam a ter natureza privada assim que destinados à entidade de autogestão. O juiz explicou que o montante tem finalidade específica: custear a saúde suplementar dos servidores.
·Adesão Facultativa: Foi reiterado que o servidor público não é obrigado a contribuir com a Cassems; a adesão é opcional, o que afasta a tese de prejuízo impositivo ao patrimônio do funcionalismo.
·Ausência de Crime: A decisão ressaltou que não foram apresentadas provas que sustentassem as graves acusações de corrupção ou irregularidades na atual presidência da entidade.
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“Aula de Direito” e Recado ao Parlamentar

O tom da decisão foi interpretado nos bastidores jurídicos como uma “lição” ao parlamentar. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuou que o fato de a Cassems ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) não autoriza, por si só, o ajuizamento de ações baseadas em “bravatas” ou acusações vazias.

“Se os embargantes não concordam com a interpretação dada, há via própria para sustentarem seu inconformismo”, registrou o magistrado na sentença.

O desfecho reforça que o Judiciário não identificou qualquer desvio de finalidade nos repasses. Com a manutenção da sentença, a gestão da Cassems sai fortalecida juridicamente, enquanto o deputado é advertido de que o tribunal não deve ser utilizado como palanque político para manifestar discordâncias sem o devido suporte probatório.

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