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Política

Pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande é negado após maioria de votos

Para a maioria, não ficou comprovada a prática de compra de votos, alegada na denúncia

Douglas Duarte

Créditos: Arquivo

Com 5 votos a 2, os magistrados negaram o pedido de cassação do mandado da prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A decisão ocorreu durante uma sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no fim da tarde de terça-feira (27).

Os votantes foram os juízes Alexandre Antunes da Silva, Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto de Almeida, além dos desembargadores Sérgio Fernando Martins e Carlos Eduardo Contar.

Em sessão, para a maioria, não ficou comprovada a prática de compra de votos, alegada na denúncia. Ainda conforme os magistrados, as provas trazidas no processo, não eram contundentes para afirmar que Adriane Lopes e Camilla Nascimento tiveram participação direta no possível crime eleitoral. 

Os divergentes foram os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen, que alegaram que a prática ficou comprovada no processo, através do comprovante de pagamento de R$ 1,2 mil a um homem responsável pela compra de votos. 

Ambos votaram pela cassação da prefeita e vice-prefeita de Campo Grande, além do pagamento de multa e inelegibilidade por 8 anos.

Entretanto, pela decisão da maioria, Adriane Lopes e Camilla Nascimento seguem na administração da capital e cumprirão o mandato pelos próximos 4 anos.

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