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Justiça

Síndico Profissional ignora regras e Justiça suspende eleições no Village Parati

A justiça nomeou um administrador para conduzir a nova eleição

Douglas Duarte

Créditos: DDD 67

A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (20), a suspensão das eleições do Condomínio Residencial Village Parati, o maior do estado, com cerca de 1.926 unidades habitacionais e 6 mil moradores. As eleições estavam agendadas para o domingo, 23 de março.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da Primeira Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, em resposta a irregularidades identificadas no processo eleitoral conduzido pelo atual síndico, que também concorre à reeleição.

A ação judicial foi movida pelo morador Marcos Paulo Ozorio Oliveira, representado pelo advogado Dr. Wilians Zandona Galvão Moreira, que apontou falhas na escolha da Comissão Eleitoral, responsável pela condução das eleições. Segundo a denúncia, as assembleias realizadas em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 para a formação da comissão não obtiveram quórum suficiente. O síndico, então, teria reunido um grupo de candidatos e definido, de forma irregular, a data da eleição e os procedimentos a serem seguidos, sem a devida aprovação em assembleia geral.

O juiz, em sua decisão, ressaltou que o Regimento Interno Eleitoral do condomínio exige que a condução das eleições seja feita exclusivamente por uma Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral Extraordinária. Como isso não ocorreu, o magistrado considerou nulo o edital de convocação das eleições e determinou o reinício do processo eleitoral, com a formação adequada da Comissão Eleitoral e a definição de uma nova data para votação.

Considerando a proximidade do término do mandato do atual síndico, em 31 de março de 2025, e a ausência de previsão legal para sua prorrogação, a Justiça nomeou a empresa VCP – Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia como Administradora Judicial do condomínio. O administrador assumirá a gestão do residencial a partir de 1º de abril de 2025 e será responsável por garantir a realização de um processo eleitoral transparente e em conformidade com o regimento interno.

A remuneração do administrador judicial foi fixada em 4,5 salários mínimos mensais, conforme previsto na Convenção do Condomínio, e sua atuação se estenderá até a conclusão das eleições.

A decisão judicial também determina a realização de uma audiência de conciliação entre as partes e a intimação do condomínio para o cumprimento imediato da sentença.

A suspensão das eleições e a intervenção da Justiça geraram repercussão entre os moradores do condomínio, que agora aguardam os próximos passos para a definição da nova administração.

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