TRE-MS revoga proibição de bebidas alcoólicas nas eleições de 2024
O desembargador Carlos Eduardo Contar fundamentou a decisão no princípio da legalidade, afirmando que a proibição não tem amparo legal
O TRE-MS revoga restrições sobre venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2024, conforme a Resolução nº 846. O desembargador Carlos Eduardo Contar fundamentou a decisão no princípio da legalidade, afirmando que a proibição não tem amparo legal.
Ele citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, que também reconheceu a ausência de norma para criminalizar o consumo de álcool nesse contexto.
A resolução ressalta que a segurança das eleições é garantida pelas forças policiais, e que limitações devem ser aplicadas de forma individualizada, respeitando os direitos dos cidadãos.