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Justiça mantém internação compulsória de ‘Maníaco da Cruz’

A Justiça Estadual manteve a internação compulsória de Dyonathan Celestrino, o ‘Maníaco da Cruz’, atualmente com 31 anos. A decisão é do início do mês.  O rapaz ficou conhecido após uma série de crimes em Rio Brilhante, quando, nas ocasiões, eles deixava as vítimas em formato de ‘cruz’ após assassina-las. Os casos ocorreram em 2008, […]

24 maio 2023 às 16h41 |

A Justiça Estadual manteve a internação compulsória de Dyonathan Celestrino, o ‘Maníaco da Cruz’, atualmente com 31 anos. A decisão é do início do mês.  O rapaz ficou conhecido após uma série de crimes em Rio Brilhante, quando, nas ocasiões, eles deixava as vítimas em formato de ‘cruz’ após assassina-las.

Os casos ocorreram em 2008, quando Dyonathan ainda era menor de idade e possuía 16 anos.

Desde que foi apreendido e encaminhado à detenção, ele é reavaliado sobre possível cessação de periculosidade. Entretanto, até agora, nenhum psiquiatra forense que o avaliou atestou que estaria apto para voltar ao convívio social.

Laudo de janeiro deste ano indicou que ele possui “características que contemplam critérios diagnósticos para transtorno de personalidade antissocial comórbido com transtorno de personalidade limítrofe (borderline) e características do cluster b dos transtornos de personalidade erráticos, dramáticos e impulsivos”.

Assim, a perícia indicou “a continuidade da medida de segurança na forma de internação, já que ainda possui moderada-alta periculosidade”. Na ocasião, o juiz da 1ª Vara de Execução Penal, Fernando Chemin Cury, determinou que “não havendo sido constatada a cessação da periculosidade do custodiado, deve ser mantida a medida de segurança”.

Dyonathan está “internado” em ala psiquiátrica do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) desde 2013 e a decisão de janeiro deste ano, que manteve a internação, é decorrente de laudo médico de 2016, que indicou sua impossibilidade de convívio social. Já a decisão de maio é proveniente de pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o que foi negado diante de decisão de internação compulsória anterior.

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*Publicado em 24 de maio de 2023 às 16:41

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