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Policial

Motorista embriagado é preso pela PRF após dirigir em zigue-zague na BR-163 em Campo Grande

Suspeito de 42 anos desobedeceu ordem de parada, tentou fugir e recusou o teste do bafômetro; fiança foi arbitrada em…

Douglas Duarte

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Um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de segunda-feira (2),suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool na rodovia BR-163, na zona urbana de Campo Grande.

A intervenção policial ocorreu por volta das 6h30, no quilômetro 484 da rodovia, após um condutor procurar a equipe para denunciar um veículo Peugeot 207 que trafegava em zigue-zague e invadia a faixa contrária, colocando os demais motoristas em perigo. A testemunha relatou ainda que os ocupantes do carro consumiam bebidas alcoólicas em trânsito.

Ao avistarem o automóvel suspeito, os agentes federais emitiram ordem de parada, desobedecida pelo condutor, que empreendeu fuga pela rodovia. A equipe realizou acompanhamento tático com sinais sonoros e luminosos ativados,logrando êxito em interceptar o veículo no acostamento, cerca de três quilômetros à frente.

Sinais de Embriaguez e Encaminhamento à Delegacia

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem desembarcou apresentando visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora, como desequilíbrio motor, olhos avermelhados, forte odor etílico e agressividade. No interior do veículo,foram encontradas latas de cerveja.

Interrogado, o homem declarou ter frequentado um estabelecimento comercial no Bairro Nova Lima entre as 23h de domingo (1º) e as 6h de segunda-feira, mas negou a ingestão de álcool, alegando que os recipientes pertenciam à sua companheira.

Diante da recusa em submeter-se ao teste do etilômetro e da constatação dos sintomas por meio de termo de constatação,o motorista recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

O veículo Peugeot 207 foi removido ao pátio credenciado da PRF. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol, onde a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil para a concessão da liberdade provisória.

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