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Policial

Gaeco aponta diálogo sobre suposto acordo para desviar 20% de drogas apreendidas na Denar

Conversa entre investigados faz parte de denúncia oferecida contra o delegado Hoffman D’Ávila e mais 22 pessoas; defesa nega participação…

Douglas Duarte

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou à Justiça detalhamento de diálogos interceptados que apontam um suposto acordo para o desvio de 20% das drogas apreendidas na Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar). A acusação integra a denúncia protocolada no último dia 9 de outubro contra o delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa e outros 22 investigados.

Conforme a peça acusatória, conversas atribuídas ao investigado por tráfico Lucas da Silva dos Santos, conhecido como “LK”, fazem referência a uma negociação realizada com um policial civil referente a uma apreensão de 793 quilos de maconha promovida em maio de 2024. No diálogo, os suspeitos tratavam da retirada de aproximadamente 160 quilos do lote apreendido e solicitavam um acréscimo de 30 quilos para pagamento a informantes.

Segundo o Ministério Público Estadual, as conversas indicam a existência de um esquema estruturado não apenas para a apropriação indevida de entorpecentes mantidos sob custódia policial, mas também para a recolocação desse material no mercado ilícito mediante retribuição por informações sobre depósitos da concorrência.

Atribuição de Responsabilidade e Tese da Defesa

Na análise do Gaeco, o delegado Hoffman D’Ávila exercia papel de comando no grupo investigado, valendo-se do cargo de chefia na unidade especializada para supostamente autorizar a retirada fracionada de entorpecentes do depósito mantido na delegacia. A denúncia imputa ao delegado e a outros servidores ilícitos como organização criminosa, tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e interferência em investigações, além de requerer indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Em contrapartida, a defesa do delegado, representada pelo advogado José Roberto Rosa, sustentou que as alegações se apoiam em conjecturas e recortes descontextualizados de conversas de terceiros. A defesa afirmou que provará ao longo da instrução processual a inocência do cliente, argumentando que eventuais condutas ilícitas praticadas por subordinados ocorreram sem o conhecimento ou a anuência do delegado.

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