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Política

Projeto de lei de Marcos Pollon proíbe urnas de votação em áreas dominadas por facções

A delimitação dessas áreas deverá ser feita por meio de levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral

Douglas Duarte

Créditos: João rafael Souza

O deputado Marcos Pollon (PL-MS) é autor do projeto de lei 6.050/2025, que proíbe a instalação de urnas eletrônicas em áreas que a Justiça Eleitoral, em conjunto com órgãos de segurança, classifique como dominadas por organizações criminosas. A proposta altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e, segundo o texto, busca impedir situações em que o poder público não consiga garantir “a segurança e a legitimidade do processo eleitoral”.

O projeto cria o artigo 62-A, que veda a instalação de urnas em locais urbanos ou rurais onde houver “grave risco à integridade do processo eleitoral, à segurança dos eleitores ou à liberdade do voto”. A delimitação dessas áreas deverá ser feita por meio de levantamento técnico e parecer conjunto da Justiça Eleitoral e das autoridades de segurança, com ampla divulgação.

Para os eleitores residentes nas regiões afetadas, o Tribunal Superior Eleitoral poderá adotar mecanismos alternativos e seguros para garantir a participação no pleito, respeitando os princípios de transparência, segurança, igualdade e legalidade.

O texto deixa claro que o veto à instalação das urnas não restringe o direito de voto. A manifestação deverá ocorrer por meio de “procedimentos eleitorais excepcionais”, posteriormente regulamentados pelo TSE.

Importa destacar que a presente proposição não suprime o direito de voto, uma vez que determina que o Tribunal Superior Eleitoral adote mecanismos seguros e alternativos para garantir a participação no pleito dos eleitores residentes nessas áreas, observados os princípios da igualdade, legalidade, transparência e segurança

A proposta também prevê reavaliação periódica das condições de segurança até a data da eleição e determina que a Justiça Eleitoral assegure um local alternativo “seguro e acessível” para a votação, preferencialmente próximo da comunidade afetada. A medida deverá ser amplamente comunicada aos eleitores, podendo contar com apoio de forças de segurança para garantir o deslocamento.

Pollon também sustentou que a proposta não afronta o princípio da anualidade eleitoral, por tratar apenas de questões logísticas e operacionais e não alterar regras do processo, do sistema de votação ou da competição entre candidatos. Para o autor, a iniciativa é necessária para assegurar eleições “justas, seguras e transparentes”, reforçando a proteção dos eleitores e a legitimidade do processo democrático em áreas marcadas pela violência e intimidação.

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