Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher regime para 2027
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para que micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional…
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para que micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional solicitem a adesão ao regime para 2027. O período segue até 30 de setembro de 2026.
A mudança ocorre em razão da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de opção, que anteriormente ocorria em janeiro.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao sistema as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
O pedido de opção para 2027 deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos da escolha começam em 1º de janeiro de 2027.
A empresa que fizer a opção poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável e impedirá uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Já entre 1º e 31 de março de 2027 haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.
IBS e CBS
Uma das principais mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular manterá, nesse período, os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também é importante avaliar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que quiserem retirar esses tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo.
Empresas abertas no fim de 2026
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
MEI mantém calendário
A antecipação não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo é permitir mais tempo para empresas e municípios realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
Mudança nas informações fiscais
A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, empresas e contadores devem antecipar o planejamento tributário.
A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular poderá produzir impactos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
A recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a escolha e também revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento financeiro para 2027.
Fonte: Agência Brasil
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