Novo Desenrola Brasil termina na segunda-feira e oferece descontos para renegociação de dívidas
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina na…
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). Não há previsão de uma nova extensão do prazo.
A iniciativa permite que pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, renegociem determinados débitos com descontos e condições diferenciadas de pagamento.
Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos, desde que o débito esteja registrado em uma instituição financeira participante.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Quem pode participar
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, a dívida precisa atender aos critérios estabelecidos pelo programa.
Podem ser renegociados débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos, registrados em instituições financeiras que participam da iniciativa.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida são elegíveis, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa contempla principalmente modalidades de crédito que costumam apresentar juros elevados. Entre as operações que podem entrar na renegociação estão:
- cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% para débitos com atraso entre um e dois anos.
Nos casos de crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o desconto pode chegar a 80%.
O abatimento, porém, não é igual para todos os consumidores. O percentual depende das características da dívida e do período de inadimplência.
Condições de pagamento
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
O limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela deve ser paga em até 35 dias, e a operação conta com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como renegociar
Não há uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ocorrer pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física, conforme os canais disponibilizados por cada instituição.
Entre os bancos participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Após a análise, a instituição informa se a dívida é elegível e apresenta as condições disponíveis para o acordo.
Nome pode sair do cadastro de inadimplentes
A assinatura do acordo não significa, por si só, a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor precisa, posteriormente, manter os pagamentos em dia para preservar a regularização.
FGTS pode ser utilizado
O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador poderá utilizar o maior valor entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos necessários junto à instituição financeira.
Banco não é obrigado a renegociar
A participação dos bancos e demais instituições financeiras no programa é voluntária. Dessa forma, mesmo que o consumidor cumpra os critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo programa depende da adesão da instituição responsável.
Desenrola Adimplente
O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia.
O Desenrola Adimplente permite substituir empréstimos já contratados por novas operações com condições mais favoráveis, com o objetivo de reduzir o custo do crédito antes que o consumidor entre em situação de inadimplência.
O programa também prevê regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina na segunda-feira
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início da solicitação.
Por isso, o consumidor que pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira antes do último dia do prazo, já que o banco precisa analisar a situação do contrato e apresentar as condições disponíveis.
Antes de fechar o acordo, também é recomendável conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.
Fonte: Agência Brasil
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