Reprovados na segunda etapa do Revalida 2025/2 já podem recorrer do resultado preliminar
Os candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior…
Os candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 já podem apresentar recurso contra o resultado preliminar divulgado na última terça-feira (28). O prazo teve início nesta quarta-feira (29) e segue até sexta-feira (31).
Os pedidos de revisão devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O acesso é realizado por meio da conta Gov.br.
Além do resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do exame, o Inep também disponibilizou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação prática. O documento funciona como o gabarito detalhado da prova, após a análise dos recursos apresentados contra a versão preliminar.
Resultado final
De acordo com o cronograma oficial do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados no dia 4 de setembro.
Após a publicação do resultado definitivo, os candidatos aprovados deverão seguir as orientações para indicar a universidade pública parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma obtido no exterior.
Objetivo do exame
O Revalida tem como finalidade verificar se médicos formados em instituições estrangeiras possuem os conhecimentos, habilidades e competências exigidos para exercer a profissão no Brasil, de acordo com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O exame é composto por duas etapas: uma prova teórica e outra prática. Organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, o processo permite a revalidação de diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados fora do país que desejam atuar em território nacional.
O Inep ressalta que o Revalida não é um concurso público nem uma prova de ordem profissional. A aprovação atesta apenas que a formação obtida no exterior é compatível com as exigências das universidades brasileiras, responsáveis pela revalidação dos diplomas.
As avaliações consideram competências relacionadas ao atendimento em atenção primária, ambulatórios, hospitais, serviços de urgência e emergência e assistência comunitária, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina e a legislação profissional vigente.
Fonte: Agência Brasil
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