Tereza Cristina celebra nova lei que dobra o prazo para mulheres denunciarem violência doméstica: “Diminuir a impunidade”
Sancionada e já em vigor, legislação ampliou de seis meses para um ano o período para que as vítimas apresentem…
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul e em todo o país ganharam um importante reforço na legislação para buscar justiça. Já está em vigor a Lei nº 15.438, de 2026, que dobra o prazo para que a vítima apresente queixa ou representação criminal contra o agressor, passando de seis meses para 12 meses.
A mudança histórica foi amplamente defendida pela bancada feminina no Congresso Nacional, com forte articulação da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para a parlamentar sul-mato-grossense, a ampliação do prazo é fundamental para acolher o tempo psicológico e social de cada mulher antes de formalizar a denúncia.
“O espírito dessa lei é proteger a mulher e ampliar as chances de a vítima de violência doméstica denunciar seu agressor”, explicou a senadora Tereza Cristina. “O medo e a intimidação não podem prevalecer. Ter um tempo maior para a vítima ganhar coragem e agir pode fazer a diferença e diminuir a impunidade”, acrescentou a parlamentar da nossa bancada federal.
Entenda a nova legislação
A nova norma altera diretamente dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da própria Lei Maria da Penha. A partir de agora, o período de 12 meses começará a ser contado a partir do momento oficial em que a vítima souber quem é o autor do crime.
A flexibilização do tempo atende a uma realidade complexa enfrentada por milhares de mulheres. Conforme destacado durante as discussões no Senado, muitas vítimas convivem diariamente com o agressor, mantêm vínculos afetivos profundos ou possuem estrita dependência econômica, fatores que historicamente dificultavam e bloqueavam a decisão de procurar as autoridades policiais dentro do antigo limite de apenas seis meses.
Tramitação no Congresso
A mudança legislativa teve origem na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado em maio deste ano.
Na Casa Alta, o texto contou com pareceres favoráveis nas comissões de Segurança Pública (CSP), Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), antes de ser sancionado pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial da União.
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