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Justiça

Três ministros do STF votam pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Dino seguiu, nesta terça-feira (21/4), o voto do relator, ministro Alexandre Moraes, e sugeriu ondenação do ex-deputado em regime semiaberto

Douglas Duarte

Créditos: Divulgação

O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta terça-feira (21/4). Até o momento, a Corte formou três votos favoráveis à condenação do parlamentar pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O Placar do Julgamento

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF. Confira como votaram os ministros até agora:

  • Alexandre de Moraes (Relator): Votou pela condenação a um ano de detenção em regime semiaberto.
  • Cármen Lúcia: Acompanhou o voto do relator na última segunda-feira (20/4).
  • Flávio Dino: Seguiu o entendimento do relator nesta terça-feira (21/4).

Entenda o Caso

A ação judicial tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2021. Na ocasião, o ex-deputado compartilhou conteúdos sugerindo que Tabata Amaral teria apresentado um projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann em troca de favorecimento financeiro.

O entendimento de Moraes: O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou que as postagens não fazem parte do debate político legítimo, mas sim de uma estratégia para atingir a reputação da deputada. Segundo o magistrado:

“A proteção constitucional da opinião não significa a impossibilidade de responsabilização por informações mentirosas e difamantes. Os direitos à honra e à imagem salvaguardam um espaço íntimo que não pode sofrer intromissões ilícitas.”

Detalhes da Pena Proposta

Se o entendimento do relator prevalecer ao final do julgamento, Eduardo Bolsonaro poderá enfrentar as seguintes sanções:

  1. Prisão: 1 ano de detenção em regime semiaberto.
  2. Multa: 39 dias-multa (com cada dia-multa fixado em dois salários mínimos).

Observação importante: Moraes ressaltou em seu voto que, como Eduardo Bolsonaro se encontra em “local incerto e não sabido”, não cabe a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos (como serviços comunitários).

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